PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 799

Código de Processo Civil · Art. 799

Incluído pela Lei 13.465/2017. 2.056 acórdãos e 2.062 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.465/2017

Art. 799. Incumbe ainda ao exequente:

I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;

VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º ;

VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes;

IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje;

(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.

(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

2.056 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo607 TJSP · 313 TJGO · 276 TJRS · 151 TJDFT · 103 TJPR · 92 TJMG · 67 TJMT · 66 TJRJ · 52 TJSC · 44 TJBA · 33 TRF5 · 25 TJRN · 25 TJTO · 22 TRF3 · 20 TRF2 · 19 TJPE · 18 TJPI · 17 TJMS · 15 STJ · 14 TJES · 13 TJRO · 12 TRF4 · 10 TJCE · 8 TJSE · 6 TJPA · 6 TJMA · 6 TJPB · 5 TRF1 · 5 TST · 4 TJAL · 2 TJRR
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2.062 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo466 STJ · 409 TJDFT · 220 TJSC · 203 TJSP · 188 TJRS · 95 TJPR · 92 TRF4 · 83 TRF2 · 70 TJGO · 59 TST · 47 TJMG · 38 TJMA · 34 TRF1 · 15 TJBA · 13 TJCE · 9 TRF5 · 8 TJRJ · 7 TJPE · 3 TJPB · 2 STF · 1 TJPI
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