PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISASeção I - Da Entrega de Coisa Certa

Art. 808

Código de Processo Civil · Art. 808

377 acórdãos e 518 decisões monocráticas de TRF4, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.

377 acórdãos de TRF3, TJMG e outros tribunais citam este artigo63 TRF3 · 53 TJMG · 47 TRF1 · 38 TJSC · 20 TRF2 · 19 TJRN · 14 TJPE · 13 TJGO · 11 TJRJ · 10 TJCE · 10 TJSP · 9 TJMT · 8 TJPR · 6 TJDFT · 6 TJRS · 6 TJPI · 5 TJBA · 5 TJMA · 5 TJPB · 4 TJAM · 4 TJTO · 4 CARF · 3 TJMS · 3 TJPA · 3 TJAL · 2 TJES · 2 TST · 2 TRF5 · 1 STJ · 1 TJRR
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518 decisões monocráticas de TRF4, STJ e outros tribunais citam este artigo124 TRF4 · 73 STJ · 68 TJSC · 65 TJCE · 48 TRF1 · 40 TJPR · 27 TST · 19 TJMG · 11 TJMA · 9 TJPE · 8 TJBA · 7 TJSP · 6 TJDFT · 4 TRF2 · 3 TJRJ · 2 TJGO · 2 TJPB · 1 STF · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art808

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