PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISASeção I - Da Entrega de Coisa Certa

Art. 807

Código de Processo Civil · Art. 807

71 acórdãos e 128 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 807. Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.

71 acórdãos de TJGO, TRF5 e outros tribunais citam este artigo10 TJGO · 8 TRF5 · 7 TJPR · 6 TJSP · 6 TJSC · 5 TJMG · 5 TJRN · 5 TRF3 · 4 TJMT · 3 TJRS · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TRF1 · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJRR · 1 TJBA · 1 TJPI
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128 decisões monocráticas de STJ, TRF2 e outros tribunais citam este artigo62 STJ · 12 TRF2 · 9 TJPR · 9 TRF1 · 8 TST · 6 TJCE · 6 TJSP · 4 TJDFT · 3 TJMG · 2 TJBA · 2 TJSC · 2 TJMA · 1 STF · 1 TJPE · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art807

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