Art. 803
21.913 acórdãos e 13.436 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026.
Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II - o executado não for regularmente citado;
III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
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