PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISASeção I - Da Entrega de Coisa Certa

Art. 806

Código de Processo Civil · Art. 806

687 acórdãos e 544 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

§ 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

687 acórdãos de TJMG, TJGO e outros tribunais citam este artigo98 TJMG · 79 TJGO · 60 TJMT · 49 TJSC · 45 TJSP · 45 TJRS · 44 TJRJ · 27 TJPR · 26 TJBA · 21 TRF1 · 21 TRF3 · 18 TJPE · 18 TJRN · 17 TJMS · 14 TJTO · 12 TJCE · 10 TJPB · 9 TJDFT · 9 TJPA · 9 TJPI · 8 STJ · 8 TJAM · 7 TJES · 7 TRF5 · 6 TRF2 · 5 TJMA · 4 TJAL · 3 TJRO · 3 TJRR · 3 TST · 1 CARF · 1 TJSE
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544 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo163 STJ · 50 TJDFT · 48 TJPR · 45 TST · 43 TJCE · 38 TJMG · 30 TJBA · 22 TJGO · 17 TJSC · 16 TRF1 · 15 TJRJ · 14 TJSP · 14 TJMA · 10 TJPE · 9 TJRS · 3 TJPB · 3 TRF4 · 2 TRF5 · 1 STF · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art806

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