PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISASeção II - Da Entrega de Coisa Incerta

Art. 811

Código de Processo Civil · Art. 811

184 acórdãos e 365 decisões monocráticas de STJ, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

184 acórdãos de TRF2, TJRS e outros tribunais citam este artigo26 TRF2 · 20 TJRS · 19 TJMT · 16 TRF1 · 15 TJPR · 15 TJGO · 14 TJSP · 11 TJMG · 9 TJSC · 9 TJRN · 4 TRF3 · 3 TJPE · 3 TJRO · 2 TJCE · 2 TJRJ · 2 TJMS · 2 TJPA · 2 TJTO · 2 TJBA · 2 TRF5 · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TST · 1 TJPI · 1 TJPB · 1 TRF4
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365 decisões monocráticas de STJ, TRF2 e outros tribunais citam este artigo181 STJ · 48 TRF2 · 26 TJPR · 19 TST · 15 TRF1 · 14 TJBA · 12 TJSC · 11 TJMG · 7 TJGO · 6 TJDFT · 5 TJCE · 5 TJPE · 5 TJMA · 4 TJSP · 4 TJRS · 2 TRF4 · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art811

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