PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 856

Código de Processo Civil · Art. 856

206 acórdãos e 198 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

§ 1º Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância.

§ 2º O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.

§ 3º Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.

§ 4º A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos.

206 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo42 TJSP · 30 TJGO · 23 TJPR · 19 TJRS · 17 TJRJ · 12 TJDFT · 12 TJMT · 11 TJMG · 7 TJSC · 4 TJBA · 4 TRF3 · 4 TRF2 · 4 TRF5 · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJRN · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TST · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJMA · 1 TJPB
Ver todos os 206 acórdãos
198 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo55 STJ · 50 TJDFT · 19 TST · 17 TJSP · 16 TJPR · 12 TJRS · 11 TJSC · 5 TJGO · 3 TRF4 · 2 STF · 2 TJMG · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJMA · 1 TRF2
Ver todas as 198 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art856

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita