PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção IV - Da Expropriação de Bens

Art. 898

Código de Processo Civil · Art. 898

42 acórdãos e 44 decisões monocráticas de TJPR, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

42 acórdãos de TJGO, TRF3 e outros tribunais citam este artigo5 TJGO · 4 TRF3 · 3 TJDFT · 3 TJSC · 3 TJPR · 3 TJMT · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TJAL · 2 TJMA · 1 TJSP · 1 TJPA · 1 TJES · 1 TST · 1 TJPB · 1 TRF4 · 1 TRF2
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44 decisões monocráticas de TJPR, TJMA e outros tribunais citam este artigo12 TJPR · 10 TJMA · 7 TST · 6 STJ · 3 TJSC · 2 TJCE · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJGO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art898

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