Art. 899
410 acórdãos e 603 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
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