Divulgação de segrêdo
Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem:
Pena - detenção, até seis meses.
- Art. 221: Equivocidade da ofensa
- Art. 222: Constrangimento ilegal
- Art. 223: Ameaça
- Art. 224: Desafio para duelo
- Art. 225: Seqüestro ou cárcere privado
- Art. 226: Violação de domicílio
- Art. 227: Violação de correspondência
- Art. 229: Violação de recato
- Art. 230: Violação de segrêdo profissional
- Art. 231: Natureza militar do crime
- Art. 232: Estupro
- Art. 234: Corrupção de menores
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