Corrupção de menores
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 3 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJRR e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 17/07/2026.
Art. 234. Induzir alguém menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 226: Violação de domicílio
- Art. 227: Violação de correspondência
- Art. 228: Divulgação de segrêdo
- Art. 229: Violação de recato
- Art. 230: Violação de segrêdo profissional
- Art. 231: Natureza militar do crime
- Art. 232: Estupro
- Art. 235: Ato de libidinagem
- Art. 236: Presunção de violência
- Art. 237: Aumento de pena
- Art. 238: Ato obsceno
- Art. 239: Escrito ou objeto obsceno
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