Violação de segrêdo profissional
1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2025.
Art. 230. Revelar, sem justa causa, segrêdo de que tem ciência, em razão de função ou profissão, exercida em local sob administração militar, desde que da revelação possa resultar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
- Art. 222: Constrangimento ilegal
- Art. 223: Ameaça
- Art. 224: Desafio para duelo
- Art. 225: Seqüestro ou cárcere privado
- Art. 226: Violação de domicílio
- Art. 227: Violação de correspondência
- Art. 228: Divulgação de segrêdo
- Art. 229: Violação de recato
- Art. 231: Natureza militar do crime
- Art. 232: Estupro
- Art. 234: Corrupção de menores
- Art. 235: Ato de libidinagem
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