PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADESeção IV - Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular

Violação de recato

Código Penal Militar · Art. 229

Incluído pela Lei 14.688/2023. 1 acórdão do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 06/03/2024.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.688/2023

Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:

Pena - detenção, até um ano.

§ 1º Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.

(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

§ 2º Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.

(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

2 figuras típicas neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art229

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