Violação de recato
Incluído pela Lei 14.688/2023. 1 acórdão do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 06/03/2024.
Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:
Pena - detenção, até um ano.
§ 1º Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 2º Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 222: Constrangimento ilegal
- Art. 223: Ameaça
- Art. 224: Desafio para duelo
- Art. 225: Seqüestro ou cárcere privado
- Art. 226: Violação de domicílio
- Art. 227: Violação de correspondência
- Art. 228: Divulgação de segrêdo
- Art. 230: Violação de segrêdo profissional
- Art. 231: Natureza militar do crime
- Art. 232: Estupro
- Art. 234: Corrupção de menores
- Art. 235: Ato de libidinagem
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