Estupro
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 5 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJRR, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.
Art. 232.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 1º Se da conduta resulta lesão de natureza grave, ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos:
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 2º Se da conduta resulta morte:
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 3º Se a vítima é menor de 14 (quatorze) anos ou, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência:
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
(Vide ADI 7555)
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 225: Seqüestro ou cárcere privado
- Art. 226: Violação de domicílio
- Art. 227: Violação de correspondência
- Art. 228: Divulgação de segrêdo
- Art. 229: Violação de recato
- Art. 230: Violação de segrêdo profissional
- Art. 231: Natureza militar do crime
- Art. 234: Corrupção de menores
- Art. 235: Ato de libidinagem
- Art. 236: Presunção de violência
- Art. 237: Aumento de pena
- Art. 238: Ato obsceno
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita