Natureza militar do crime
Art. 231. Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letraa .
- Art. 222: Constrangimento ilegal
- Art. 223: Ameaça
- Art. 224: Desafio para duelo
- Art. 225: Seqüestro ou cárcere privado
- Art. 226: Violação de domicílio
- Art. 227: Violação de correspondência
- Art. 228: Divulgação de segrêdo
- Art. 229: Violação de recato
- Art. 230: Violação de segrêdo profissional
- Art. 232: Estupro
- Art. 234: Corrupção de menores
- Art. 235: Ato de libidinagem
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