Ato de libidinagem
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 1 acórdão e 6 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 235.
Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique, ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
- Art. 226: Violação de domicílio
- Art. 227: Violação de correspondência
- Art. 228: Divulgação de segrêdo
- Art. 229: Violação de recato
- Art. 230: Violação de segrêdo profissional
- Art. 231: Natureza militar do crime
- Art. 232: Estupro
- Art. 234: Corrupção de menores
- Art. 236: Presunção de violência
- Art. 237: Aumento de pena
- Art. 238: Ato obsceno
- Art. 239: Escrito ou objeto obsceno
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