Medidas de segurança
1 acórdão e 7 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2026.
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
- Art. 1: Princípio de legalidade
- Art. 2: Lei supressiva de incriminação
- Art. 4: Lei excepcional ou temporária
- Art. 5: Tempo do crime
- Art. 6: Lugar do crime
- Art. 7: Territorialidade, Extraterritorialidade
- Art. 8: Pena cumprida no estrangeiro
- Art. 9: Crimes militares em tempo de paz
- Art. 10: Crimes militares em tempo de guerra
- Art. 11: Militares estrangeiros
- Art. 12: Equiparação a militar da ativa
- Art. 13: Militar da reserva ou reformado
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