Lugar do crime
1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 08/03/2022.
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Territorialidade, Extraterritorialidade
- Art. 1: Princípio de legalidade
- Art. 2: Lei supressiva de incriminação
- Art. 3: Medidas de segurança
- Art. 4: Lei excepcional ou temporária
- Art. 5: Tempo do crime
- Art. 7: Territorialidade, Extraterritorialidade
- Art. 8: Pena cumprida no estrangeiro
- Art. 9: Crimes militares em tempo de paz
- Art. 10: Crimes militares em tempo de guerra
- Art. 11: Militares estrangeiros
- Art. 12: Equiparação a militar da ativa
- Art. 13: Militar da reserva ou reformado
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