PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Tempo do crime

Código Penal Militar · Art. 5

2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art5

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita