Usurpação de função
Incluído pela Lei 14.688/2023.
Art. 335. Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 327: Violação de sigilo de proposta de concorrência
- Art. 328: Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços
- Art. 329: Exercício funcional ilegal
- Art. 330: Abandono de cargo
- Art. 331: Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Art. 332: Abuso de confiança ou boa-fé
- Art. 333: Violência arbitrária
- Art. 334: Patrocínio indébito
- Art. 336: Tráfico de influência
- Art. 337: Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento
- Art. 338: Inutilização de edital ou de sinal oficial
- Art. 339: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita