PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VII - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A

Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento

Código Penal Militar · Art. 337

Art. 337. Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art337

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