Tráfico de influência
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2023.
Art. 336.
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por militar ou por servidor público de local sujeito à administração militar no exercício da função:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou ao servidor público.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 327: Violação de sigilo de proposta de concorrência
- Art. 328: Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços
- Art. 329: Exercício funcional ilegal
- Art. 330: Abandono de cargo
- Art. 331: Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Art. 332: Abuso de confiança ou boa-fé
- Art. 333: Violência arbitrária
- Art. 334: Patrocínio indébito
- Art. 335: Usurpação de função
- Art. 337: Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento
- Art. 338: Inutilização de edital ou de sinal oficial
- Art. 339: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
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