Estado de necessidade, como excludente do crime
2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2024.
Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.
- Art. 35: Êrro de direito
- Art. 36: Êrro de fato
- Art. 37: Êrro sôbre a pessoa
- Art. 38
- Art. 39: Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
- Art. 40: Coação física ou material
- Art. 41: Atenuação de pena
- Art. 42: Exclusão de crime
- Art. 44: Legítima defesa
- Art. 45: Excesso culposo
- Art. 46: Excesso doloso
- Art. 47: Elementos não constitutivos do crime
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