PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS PENAS PRINCIPAIS

Mínimos e máximos genéricos

Código Penal Militar · Art. 58

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSC e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DAS PENAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art58

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita