PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS PENAS PRINCIPAIS

Pena de impedimento

Código Penal Militar · Art. 63

Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art63

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