PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS PENAS PRINCIPAIS

Tempo computável

Código Penal Militar · Art. 67

3 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.

Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DAS PENAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art67

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita