Condições
4 acórdãos de TJRJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.
Art. 85. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.
Revogação obrigatória da suspensão
- Art. 79: Concurso material
- Art. 79-A: Concurso formal
- Art. 80: Crime continuado
- Art. 81: Limite da pena unificada
- Art. 83: Penas não privativas de liberdade
- Art. 84: Pressupostos da suspensão
- Art. 86
- Art. 87: Extinção da pena
- Art. 88: Não aplicação da suspensão condicional da pena
- Art. 89: Requisitos
- Art. 90: Especificações das condições
- Art. 91: Preliminares da concessão
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