TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VIII - DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Auto apartado do incidente

Código de Processo Penal · Art. 153
rubrica editorial

36 acórdãos e 48 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

36 acórdãos de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo11 TJBA · 5 TJPR · 4 TJSP · 4 TJRJ · 3 TJDFT · 2 STJ · 2 TJPI · 2 TRF3 · 1 STF · 1 TJPE · 1 TRF1
Ver todos os 36 acórdãos
48 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo20 TJBA · 18 STJ · 4 STF · 3 TRF1 · 2 TJDFT · 1 TJSP
Ver todas as 48 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art153

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