TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Provas ilícitas

Código de Processo Penal · Art. 157

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 8.740 acórdãos e 22.904 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026. Nos 1.401 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,2% negaram provimento ou a ordem, 5,1% não conheceram do recurso, 7,6% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.690/20082019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 4o

(VETADO)

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vide ADI 6.298)

(Vide ADI 6.299)

(Vide

ADI 6.300 )

(Vide ADI 6.305)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.

  • redação originária

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Como o STJ vem decidindo

1.401 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 87,2%negaram provimento ou a ordem1.222
  • 5,1%não conheceram do recurso72
  • 7,6%concederam ou deram provimento106
  • 0,1%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

8.740 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo2.365 STJ · 2.146 TJSP · 935 TJPR · 773 TJCE · 773 TJRJ · 431 TJBA · 283 TJDFT · 276 TJMG · 194 TJSC · 129 TRF3 · 112 STF · 103 TRF1 · 68 TJPI · 46 TJPE · 44 TJPA · 19 TJTO · 13 TJMS · 12 TJRS · 11 TJAL · 7 TJRO
Ver todos os 8.740 acórdãos
22.904 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo19.639 STJ · 1.924 STF · 482 TJSP · 286 TJBA · 278 TJDFT · 157 TRF1 · 105 TJSC · 25 TJCE · 3 TJPE · 2 TJRJ · 2 TJPR · 1 TJMG
Ver todas as 22.904 decisões monocráticas
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