TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Livre apreciação da prova

Código de Processo Penal · Art. 155

Redação atual dada pela Lei 11.690/2008. 25.460 acórdãos e 31.124 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026. Nos 2.049 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,1% negaram provimento ou a ordem, 4,5% não conheceram do recurso, 4,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.690/2008

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 155. No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil.

Como o STJ vem decidindo

2.049 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 91,1%negaram provimento ou a ordem1.866
  • 4,5%não conheceram do recurso93
  • 4,3%concederam ou deram provimento89
  • 0,0%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

25.460 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo4.978 TJSP · 3.357 TJRJ · 3.218 STJ · 2.953 TJPR · 2.928 TJMG · 1.695 TJCE · 1.632 TJDFT · 1.169 TJBA · 1.098 TJSC · 853 TRF3 · 524 TRF1 · 308 TJPI · 206 STF · 191 TJPA · 155 TJPE · 67 TJMS · 51 TJRS · 36 TJTO · 23 TJAL · 18 TJRO
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