TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IV - DA CONFISSÃO

Confissão divisível e retratável

Código de Processo Penal · Art. 200
rubrica editorial

159 acórdãos e 192 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

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159 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo57 TJSP · 25 STJ · 20 TJPR · 12 TJDFT · 11 TJCE · 8 TJMG · 5 TJBA · 4 TJSC · 4 TJMS · 3 STF · 3 TJPA · 3 TRF1 · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJAL · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art200

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