TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Depoimento oral da testemunha

Código de Processo Penal · Art. 204
rubrica editorial

752 acórdãos e 693 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

752 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo379 TJMG · 114 TJSP · 55 STJ · 42 TJRJ · 40 TJBA · 37 TJDFT · 25 TJSC · 22 TJPR · 16 TJCE · 8 TRF3 · 3 STF · 3 TJPE · 3 TRF1 · 2 TJPA · 1 TJMS · 1 TJPI · 1 TJTO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art204

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