TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IV - DA CONFISSÃO

Silêncio do acusado

Código de Processo Penal · Art. 198
rubrica editorial

67 acórdãos e 70 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art198

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