Dispensa de compromisso de testemunha
207 acórdãos e 172 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 .
- Art. 202: Capacidade para ser testemunha
- Art. 203
- Art. 204: Depoimento oral da testemunha
- Art. 205: Identificação da testemunha
- Art. 206
- Art. 207: Testemunho de pessoa obrigada a sigilo
- Art. 209: Oitiva de testemunhas suplementares
- Art. 210: Inquirição e incomunicabilidade das testemunhas
- Art. 211: Remessa por falso testemunho
- Art. 212: Perguntas das partes à testemunha
- Art. 213: Apreciação pessoal da testemunha
- Art. 214: Contradita de testemunha
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