TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO I - Da exceção de suspeição ou impedimento

Suspeição declarada do procurador-geral

Código de Processo Penal Militar · Art. 136

Art. 136. Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art136

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