TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO I - Da exceção de suspeição ou impedimento

Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito

Código de Processo Penal Militar · Art. 134

Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art134

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