Consignação das perguntas e respostas
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 25/10/2025.
Art. 300. Sem prejuízo da exposição que o ofendido, o acusado ou a testemunha quiser fazer, a respeito do fato delituoso ou circunstâncias que tenham com êste relação direta, serão consignadas as perguntas que lhes forem dirigidas, bem como, imediatamente, as respectivas respostas, devendo estas obedecer, com a possível exatidão, aos têrmos em que foram dadas.
Oralidade e formalidades das declarações
§ 1º As perguntas e respostas serão orais, podendo estas, entretanto, ser dadas por escrito, se o declarante, embora não seja mudo, estiver impedido de enunciá-las.
Obedecida esta condição, o mesmo poderá ser admitido a respeito da exposição referida neste artigo, desde que escrita no ato da inquirição e sem intervenção de outra pessoa.
§ 2º Nos processos de primeira instância compete ao auditor e nos originários do Superior Tribunal Militar ao relator fazer as perguntas ao declarante e ditar as respostas ao escrivão. Qualquer dos membros do Conselho de Justiça poderá, todavia, fazer as perguntas que julgar necessárias e que serão consignadas com as respectivas respostas.
§ 3º As declarações do ofendido, do acusado e das testemunhas, bem como os demais incidentes que lhes tenham relação, serão reduzidos a têrmo pelo escrivão, assinado pelo juiz, pelo declarante e pelo defensor do acusado, se o quiser. Se o declarante não souber escrever ou se recusar a assiná-lo, o escrivão o declarará à fé do seu cargo, encerrando o têrmo.
- Art. 294: Irrestrição da prova
- Art. 295: Admissibilidade do tipo de prova
- Art. 296: Ônus da prova. Determinação de diligência
- Art. 297: Avaliação de prova
- Art. 298: Prova na língua nacional
- Art. 299: Interrogatório ou inquirição do mudo, do surdo e do surdo-mudo
- Art. 301: Observância no inquérito
- Art. 302: Tempo e lugar do interrogatório
- Art. 303: Interrogatório pelo juiz
- Art. 304: Interrogatório em separado
- Art. 305: Observações ao acusado
- Art. 306: Forma e requisitos do interrogatório
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