TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOSCAPÍTULO V - DAS PERÍCIAS E EXAMES

Oportunidade do exame

Código de Processo Penal Militar · Art. 329

Art. 329. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS PERÍCIAS E EXAMES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art329

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