CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Operação de retorno em vias urbanas

CTB · Art. 39
rubrica editorial

22 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art39

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