Obstrução de cruzamento
10 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
- Art. 39: Operação de retorno em vias urbanas
- Art. 40: Uso obrigatório de luzes
- Art. 41: Uso da buzina
- Art. 42: Frenagem brusca por segurança
- Art. 43: Regulação da velocidade pelo condutor
- Art. 44
- Art. 44-A: Conversão à direita no semáforo
- Art. 46: Sinalização de emergência de veículo
- Art. 47: Parada para embarque e desembarque
- Art. 48: Posicionamento do veículo em parada e estacionamento
- Art. 49: Abertura de portas e desembarque
- Art. 50
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