CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Sinalização de emergência de veículo

CTB · Art. 46
rubrica editorial

54 acórdãos e 34 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art46

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