Sinalização de emergência de veículo
54 acórdãos e 34 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
- Art. 40: Uso obrigatório de luzes
- Art. 41: Uso da buzina
- Art. 42: Frenagem brusca por segurança
- Art. 43: Regulação da velocidade pelo condutor
- Art. 44
- Art. 44-A: Conversão à direita no semáforo
- Art. 45: Obstrução de cruzamento
- Art. 47: Parada para embarque e desembarque
- Art. 48: Posicionamento do veículo em parada e estacionamento
- Art. 49: Abertura de portas e desembarque
- Art. 50
- Art. 51: Sinalização em vias de condomínio
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