Art. 56-A
Incluído pela Lei 14.071/2020.
Art. 56-A.
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)
- Art. 51: Sinalização em vias de condomínio
- Art. 52
- Art. 53: Circulação de animais nas vias
- Art. 54: Condução de motocicleta e equipamentos obrigatórios
- Art. 55
- Art. 56
- Art. 57: Circulação de ciclomotores
- Art. 58: Circulação de bicicletas em vias
- Art. 59: Circulação de bicicletas nos passeios
- Art. 60: Classificação das vias públicas
- Art. 61: Limites gerais de velocidade
- Art. 62: Velocidade mínima permitida
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