Velocidade mínima permitida
5 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2026.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
- Art. 56
- Art. 56-A
- Art. 57: Circulação de ciclomotores
- Art. 58: Circulação de bicicletas em vias
- Art. 59: Circulação de bicicletas nos passeios
- Art. 60: Classificação das vias públicas
- Art. 61: Limites gerais de velocidade
- Art. 63
- Art. 64: Transporte de crianças em veículos
- Art. 65: Uso obrigatório do cinto de segurança
- Art. 66
- Art. 67: Provas desportivas em via pública
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