TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGASCAPÍTULO II - DOS CRIMES

Causas de aumento de pena

Lei de Drogas · Art. 40

57.237 acórdãos e 59.071 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 1.380 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,8% negaram provimento ou a ordem, 7,2% não conheceram do recurso, 5,7% concederam ou deram provimento.

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

Como o STJ vem decidindo

1.380 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 86,8%negaram provimento ou a ordem1.198
  • 7,2%não conheceram do recurso100
  • 5,7%concederam ou deram provimento79
  • 0,2%outros resultados3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

57.237 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo13.452 TJSP · 10.943 TJRJ · 6.614 TRF3 · 5.643 TJMG · 4.672 TJPR · 3.492 STJ · 3.184 TJDFT · 2.420 TJCE · 2.310 TRF1 · 1.827 TJSC · 1.354 TJBA · 642 STF · 214 TJPI · 156 TJPE · 128 TJES · 111 TJMS · 31 TJPA · 17 TJAL · 15 TJRO · 8 TJMT · 3 TJTO · 1 TJRS
Ver todos os 57.237 acórdãos
59.071 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo44.808 STJ · 8.457 STF · 1.995 TJBA · 1.387 TJSP · 1.150 TRF1 · 759 TJSC · 439 TJDFT · 27 TJRJ · 19 TJMG · 16 TJPE · 9 TJCE · 5 TJPR
Ver todas as 59.071 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

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