Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Art. 49

ECA · Art. 49

4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.

Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art49

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