PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO

Acessibilidade em eventos científico-culturais

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 70
rubrica editorial

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.

Art. 70. As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural devem oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, os recursos de tecnologia assistiva previstos no art. 67 desta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art70

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