Acessibilidade em eventos científico-culturais
3 acórdãos do TJRJ e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.
Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
- Art. 63: Acessibilidade em sites e telecentros
- Art. 64: Acessibilidade como requisito de financiamento
- Art. 65: Acesso à telecomunicação para pessoa com deficiência
- Art. 66: Acessibilidade em aparelhos telefônicos
- Art. 67: Acessibilidade na radiodifusão
- Art. 68: Livros em formatos acessíveis
- Art. 69: Informação acessível sobre produtos e serviços
- Art. 70: Acessibilidade em eventos científico-culturais
- Art. 72
- Art. 73: Capacitação de profissionais de acessibilidade
- Art. 73-A: Acessibilidade em campanhas sociais
- Art. 74: Acesso à tecnologia assistiva
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