Habilitação de coobrigados e garantes
6 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.
Art. 128. Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.
- Art. 122: Compensação de créditos na falência
- Art. 123: Haveres do falido em sociedade
- Art. 124: Exigibilidade de juros na falência
- Art. 125: Falência do espólio
- Art. 126
- Art. 127
- Art. 129: Ineficácia de atos perante a massa
- Art. 130: Revogação de atos fraudulentos
- Art. 131: Atos protegidos pelo plano de recuperação
- Art. 132: Prazo para ação revocatória
- Art. 133: Legitimados à ação revocatória
- Art. 134: Ação revocatória na falência
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