CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção X - Da Realização do Ativo

Modalidades alternativas de alienação judicial

Recuperação Judicial e Falência · Art. 144
rubrica editorial

11 acórdãos e 32 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 144. Havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei.

32 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo16 STJ · 13 TST · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJSP
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art144

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