CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção XI - Do Pagamento aos Credores

Entrega do saldo ao falido

Recuperação Judicial e Falência · Art. 153
rubrica editorial

11 acórdãos e 28 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.

Art. 153. Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art153

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